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Como são utilizadas – Cultura da população local

Com o constante aumento da frota de veículos, encontrar uma vaga para se estacionar na região central de Campinas se tornou uma árdua tarefa para quem tenta. Se tal proeza já é difícil e requer paciência para qualquer motorista, existe uma parte da população que precisa de paciência dobrada. São os portadores de deficiência física.

Quase 24% da população brasileira é composta por pessoas que possuem algum tipo de deficiência. De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui 45 milhões de Pessoas com Deficiência (PCDs).

Mas o problema, muitas vezes, é a falta de respeito com quem tem o direito a uma vaga especial.

Pra o uso das vagas, se faz necessário a utilização de credencial de Estacionamento Vaga Especial emitida na cidade de Campinas-SP pela Emdec – Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A.

Essa credencial é importante não só para as vias públicas, mas também como forma de evitar constrangimentos, pois muitas pessoas não sabem que as vagas destinadas para deficientes físicos não são necessariamente apenas para cadeirantes, mas também para outras deficiências físicas, pessoas temporariamente incapacitadas, com alto grau de comprometimento ambulatorial (como câncer de mama, por exemplo), deficiências visuais e outras.

Recentemente entrou em vigor no Município de São Paulo lei semelhante prevendo vagas especiais para gestantes e pessoas com criança de colo de até dois anos; trata-se de uma tendência que deve se espalhar pelo país.

Com muita justiça e para a alegria das mães, tais leis são de grande valia, mostrando-se muito justas e coerentes.

O grande problema é que, além de ainda existirem lugares que não as respeitam, vemos também com frequência a falta de educação de algumas tantas pessoas, que simplesmente ignoram as sinalizações, estacionando seus carros nas vagas especiais e saindo sem olhar pra trás. Trata-se de um sintoma cultural, onde o respeito ao próximo decai para a chamada esperteza individual de algumas pessoas.

Essas pessoas deveriam refletir em seus próprios atos, pois para quem tem necessidade de fazer uso da vaga não existe outra vaga…..

Dizer: “só um minutinho”, “era só uma parada rapidinha” etc.; quando esse tipo de situação acontece, a única coisa que podemos definir no diminutivo é o nível de educação daquele determinado “cidadão”.

Cabe a todos nós termos consciência da importância dessas normas, que se balizam na máxima de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades (Aristóteles); afinal, essas normas têm razões óbvias para existir, devendo ser cumpridas.

O desrespeito às Leis de Trânsito ultrapassa todos os limites e prejudica os deficientes físicos, que por lei, têm vagas especiais reservadas em estacionamentos públicos e particulares e nas vias urbanas, devido às dificuldades de locomoção.

Mas existe uma lacuna na legislação, um ponto obscuro….

Há de se procurar entender o uso da vaga, pois pode ocorrer de uma pessoa jovem estacionar seu veículo em uma vaga destinada a idosos ou deficientes sendo que, não ele o motorista, mas o passageiro ser o deficiente ou um idoso com idade avançada.

E aí? Pelo fato do motorista ser jovem, o idoso ou a pessoa com deficiência deveria se deslocar vários metros a pé de uma vaga normal? Essas situações não são previstas pela lei e nem tão pouco toleradas pelos agentes que fazem o acompanhamento e controle do uso das vagas, mas há também de se ter bom senso.

 

 

 

 

Alguns pontos de conhecimento relativos a causa:

  • As Leis;
  • Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência?
  • O que deve ser feito para fazer valer este direito?
  • Como usar o benefício?

 

1-As Leis:

As Leis específicas são federais e apresentam diretrizes para os procedimentos pelos municípios, sendo esses responsáveis pela implementação, gestão e fiscalização do uso de vagas especiais na sua localidade.

As Leis Federais 10.048 e 10.098ambas do ano de 2000, regulamentadas pelo Decreto Federal no 5.296/2004coordenam sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência física ou visual nos estacionamentos de veículos, definindo inclusive o porte de identificação. Conforme as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicadas em 18 de dezembro de 2008, 5% das vagas em estacionamento de uso público ou privado de uso coletivo devem ser destinadas às pessoas idosas (mais de 60 anos) e 2% para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência e dificuldade de locomoção e as Resoluções Municipais 171(idosos) e 445 (portadores de deficiência)de 09/05/2016 e 04/12/2017 respectivamente.

 

2- Quem tem direito a usar as vagas destinadas aos portadores de deficiência?

Direito este conferido ao portador de deficiência física, seja ele condutor ou passageiro, que se enquadre em uma das três condições abaixo:

2.1-Pessoas com deficiência física ambulatória no (s) membro (s) inferior (es). Ou seja, pessoas que, devido a sua deficiência física nas pernas e/ou pés, têm dificuldades para caminhar;

2.2-Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental. Ou seja, pessoas que, por conta de sua incapacidade mental apresentam dificuldades para andar por si só. Caso o portador não possa assinarhá a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração.

2.3-Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação / caminhar temporária mediante solicitação médica. Pessoas que, por alguma razão como, por exemplo, uma cirurgia ficou temporariamente com dificuldades graves para se locomover.

 

3- O que deve ser feito para fazer valer este direito?

Na cidade de Campinas, as orientações sobre os Cartões de Estacionamento para Pessoa com Deficiência estão disponíveis no site da EMDEC.

Para desfrute desses benefícios em relação às vias públicas, os idosos e portadores de deficiência ou mobilidade reduzida devem fazer um cadastro para obter uma credencial.

Todos os municípios seguem as diretrizes das leis federais.Desta forma, para saber as especificidades do outro município procure o Departamento de Trânsito da sua cidade.

O primeiro passo é obter a Credencial de estacionamento para portadores de deficiência ou com dificuldade de locomoção.

A credencial é uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. N.º 014/02, de abril de 2002.

 

Como obter a credencial? Para Campinas, os beneficiados podem obter maiores informações no site da Emdec – http://www.emdec.com.br/vagasespeciais/index.html

Trata-se de preenchimento de formulário solicitando o cadastro sendo que será necessário informar nome, filiação, data de nascimento, sexo, número da Carteira de Identidade (RG), CPF, endereço, telefone e e-mail, sendo também  necessário informar a Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Neste caso, deve ser entregue cópia do laudo, que será retida, ou apresentar o Cartão Bem Acessível, que substituirá o laudo.

A validade da credencial de deficiente é de 2 (dois) anos para os deficientes permanentes, devendo ser renovada após esse período no mês do aniversário do deficiente. A renovação também é feita acessando Cadastro para Vagas Exclusivas, e deve ser retirada nas mesmas condições da primeira via. Para os deficientes temporários, a validade é de acordo com o estabelecido no laudo.

 

3- Como usar o benefício?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso da credencial.
A credencial recebida precisará ser exibida no painel do veículo, com a frente voltada para cima sempre que a vaga de estacionamento exclusivo estiver sendo usada.

Infração : O motorista que estacionar indevidamente em uma das vagas estará sujeito a multa de R$ 293,47, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme Lei 13.281, de 04/05/2016.

A credencial não isenta de pagamento no Sistema de Estacionamento Rotativo de Campinas – Zona Azul.

Segunda via por perda, furto ou roubo Em caso de perda, furto ou roubo, poderá ser solicitada a segunda via da Credencial através de requerimento em nome do Idoso ou Pessoa com Deficiência, com cópia de documento com foto, no Departamento de Atendimento da EMDEC. A emissão de 2ª. (segunda) via da Credencial fica condicionada ao pagamento de 5 UFIC’s.

(fonte – EMDEC)

A realidade da utilização das vagas na cidade de Campinas:

Visando informações a respeito do tema, procuramos verificar junto à administração do maior Shopping de Campinas, o Shopping Center Iguatemi Campinas, para ver como se porta a população em relação à questão de vagas especiais.

A Entrevista foi previamente agendada e ocorreu dentro das dependências do Shopping.

Fomos recebidos de maneira muito cortês pela pessoa responsável pela administração do estacionamento do Shopping Iguatemi, Sra. Alexsandra Masimo Alves, 39 anos, que trabalha no Shopping há cerca de 20 anos.

O Shopping possui 4.509 vagas de estacionamento, a legislação determina que 5% seja reservada a idosos, 2% a gestantes e 2% para deficientes físicos. O Shopping possui 6 vagas acima do que a lei determina para portadores de deficiência. (96)

As vagas destinadas as pessoas deficientes são projetadas com o devido espaço lateral para que o usuário deficiente possa manusear a cadeira de rodas ao lado do veículo quando necessário. Em geral, uma vaga para deficiente ocupa o lugar de duas normais. Vale atentar que nem todos os estabelecimentos de Campinas se preocupam com esse detalhe do espaço na lateral que o Shopping Iguatemi possui, muitos somente demarcam a vaga para deficiente, não levando em conta a necessidade do deficiente quando sendo usuário de uma cadeira de rodas.

O Shopping Iguatemi é frequentado por um público de maior poder aquisitivo, pessoas mais instruídas tendem a ter mais conteúdo social, porém sempre há exceções, tendo também problemas com esse nicho da população.

As vagas especiais são necessárias e a administração do Shopping se preocupa com o local de instalação dessas vagas, geralmente bem próximos às entradas.

Quando ocorre o abuso pela utilização indevida da vaga, o Shopping Iguatemi coloca uma instrução no painel do carro, uma espécie de multa moral, mencionando a lei e orientando a devida utilização da vaga reservada a pessoas portadoras de deficiência.

A maior dificuldade por parte dos seguranças que atuam na orientação dos usuários é a identificar a pessoa com deficiência. Alexsandra citou um caso onde a pessoa parou o carro em vaga destinada a deficiente e saiu do carro caminhando de forma normal e quando abordado, com toda educação ergueu a calça em uma das pernas e mostrou uma prótese que dificultaria uma longa caminhada. A deficiência nem sempre está aparente.

Quanto ao uso da credencial, Alexsandra diz que ajuda bastante, porém há casos de que a credencial está vencida(prazo de validade 2 anos)  sendo o Shopping  orientado pela EMDEC que coloque a notificação, mesmo a pessoa tendo deficiência ou sendo idoso e se utilizando de uma das vagas especiais. O Shopping ainda busca pela razoabilidade e entende a situação não colocando a notificação nesses casos.

Existe uma ideia de se colocar um ponto da EMDEC no Shopping Iguatemi para que se possa fazer o credenciamento desses usuários.

Na verdade essa realidade já foi pior, mas ainda falta um pouco de atitude civilizada para algumas pessoas.

Constatado que ainda existe uma parte da população que não respeita o uso das vagas especiais destinadas as pessoas portadoras de deficiência, gestantes e idosos.

Há de se entender que nosso problema é um tanto cultural, sendo aquela famosa “Educação que se adquire no berço” ainda o ponto chave para a questão.

 

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